O prefeito de Alvorada, Douglas Martello, sancionou a Lei nº 4.107 que suspende a cobrança de dívidas antigas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) dos imóveis na área do Distrito Industrial, quando essas dívidas forem de antigos ocupantes. A medida vai ajudar a destravar o desenvolvimento e incentivar a formalizar e ampliar as atividades, atraindo novos empreendimentos para a cidade.
Na prática, de acordo com o prefeito, isso significa que quem comprar ou estiver regularizando um terreno no Distrito Industrial não será mais penalizado por débitos deixados por antigos donos ou possuidores. A cobrança dessas dívidas continuará sendo feita pela Prefeitura, mas apenas contra quem realmente deixou de pagar.
“Sabemos que muitos empreendedores desistiam de investir no Distrito Industrial porque herdavam dívidas que não eram deles. Com essa lei, oferecemos mais segurança jurídica e criamos um ambiente mais atrativo para quem quer gerar emprego e crescimento em Alvorada”, afirma o prefeito.
A suspensão do pagamento (moratória) vale enquanto o novo ocupante mantiver a posse ou propriedade do imóvel e seguir todas as regras da legislação. Se houver venda do terreno ou descumprimento das exigências, o benefício é automaticamente cancelado.
Para o secretário da Fazenda de Alvorada, Maurício Farias Cardoso, a legislação impulsiona o desenvolvimento econômico e valoriza a cidade. “O intuito da medida é facilitar a regularização de imóveis e, assim, garantir mais oportunidades de uso e investimento. A instalação ou ampliação de empresas no Distrito Industrial contribui para a geração de renda e uma melhor qualidade de vida para os alvoradenses”, destacou.
Além disso, a nova lei atualiza regras já existentes sobre responsabilidade tributária, tornando mais claro quem deve pagar o quê em casos de transferência de imóveis com dívidas. O objetivo da Prefeitura é incentivar o uso produtivo dos lotes e facilitar a instalação de novos negócios na cidade.