terça-feira, outubro 7, 2025
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PREFEITURA DA CAPITAL CONFIRMA QUE NÃO REPASSARÁ RECURSOS PARA AS ESCOLAS DE SAMBA DA REGIÃO METROPOLITANA

AGORA!!

Diferentemente do que fez em 2023, 2024 e 2025, a Prefeitura de Porto Alegre restringiu os recursos de fomento do Carnaval apenas para as entidades carnavalescas com sede na Capital.

Em nota oficial, a Secretaria de Cultura da Capital justificou a decisão sob argumento de vedação prevista pela Lei que institui o Fumproarte, que é o fundo municipal para financiamento de projetos culturais.

Com isso, Acadêmicos de Gravataí, Vila Isabel (Viamão), Império do Sol (São Leopoldo), Protegidos da Princesa Isabel (Novo Hamburgo), Academia de Samba Cohab-Santa Rita (Guaíba) e Unidos do Guajuviras (Canoas) não receberão valores, mesmo participando do Carnaval da Capital.

Confira, abaixo, a nota oficial da prefeitura:

“A Secretaria Municipal de Cultura esclarece que a Lei Municipal nº 7.328/1993, que institui o Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural – FUMPROARTE, estabelece de forma expressa, em seu artigo 4º, § 4º, que somente poderão receber os recursos oriundos deste instrumento de fomento e/ou patrocínio, os projetos culturais cujos responsáveis legais comprovem domicílio no Município de Porto Alegre.

Além disto, o contrato firmado entre o Município de Porto Alegre e a UECGAPA – União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre, bem como os editais decorrentes da execução desse instrumento, reafirmam que o patrocínio oriundo de recursos públicos municipais deve ser direcionado exclusivamente às entidades com sede e domicílio comprovados no Município de Porto Alegre há pelo menos dois anos, de modo contínuo e habitual.

Trata-se, portanto, de limitação legal e contratual, fundada no princípio da legalidade estrita da Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), que veda a utilização de recursos públicos municipais para custear projetos culturais sediados fora dos limites territoriais do Município, ainda que tais entidades participem do desfile oficial.

Também é fundamental diferenciar a participação no evento Carnaval da produção cultural fomentada pelo FUMPROARTE: o financiamento público municipal busca incentivar o desenvolvimento artístico-cultural ao longo do ano, por meio de oficinas, ateliês, produção de figurinos, alegorias, atividades comunitárias e culturais em territórios do próprio Município. Assim, é razoável e juridicamente justificado que o patrocínio se restrinja às entidades culturais que produzem, executam e retornam artisticamente à própria cidade.

Qualquer alteração nesse cenário dependeria de mudança legislativa específica no âmbito da Lei Municipal nº 7.328/93, o que exigiria amplo debate público, análise técnica da Procuradoria-Geral do Município, além de tramitação regular perante a Câmara Municipal de Porto Alegre. Portanto, no cenário atual, não há previsão legal que autorize o repasse de recursos do FUMPROARTE a escolas sediadas fora do território municipal, ainda que estas estejam habilitadas a desfilar na avenida por força de regulamento técnico da competição.

Sobre a pergunta de reuniões e diálogo com as entidades carnavalescas, a Secretária Municipal de Cultura do Município de Porto Alegre, Liliana Cardoso Duarte, ressalta que tem sido mantido o diálogo constante e aberto com as ligas do Carnaval de Porto Alegre, bem como já existe uma previsão de uma reunião institucional sem data definida, oportunidade em que será tratado, entre outros temas, o modelo de financiamento e participação no Carnaval de 2026, inclusive com esclarecimento oficial sobre as limitações legais para repasses a entidades da Região Metropolitana.

A Secretária Liliana Cardoso reafirma seu compromisso com o fortalecimento do Carnaval como manifestação cultural de relevância histórica, social e artística, buscando sempre a construção coletiva e transparente das políticas culturais, respeitando os princípios legais que regem a aplicação dos recursos públicos.

Por fim, a SMC que nada impede que as escolas de samba da Região Metropolitana busquem parcerias e patrocínios junto aos seus respectivos municípios de origem, os quais também possuem competência e responsabilidade de fomentar a cultura local, notadamente quando seus representantes artísticos obtêm destaque e visibilidade regional.”

Fonte: SamBRITO

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