terça-feira, outubro 7, 2025
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Justiça determina reativação imediata de radares em rodovias federais sob pena de multa milionária

AGORA!!

Juíza federal manda governo reativar radares em rodovias

A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, determinou, na noite da segunda-feira, que o governo mantenha “em pleno funcionamento” os radares de velocidade que pararam de operar nas rodovias federais devido à falta de recursos para manutenção.

Pela decisão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem 24 horas para notificar todas as concessionárias de radares de rodovias federais a manter os equipamentos em operação.

A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil por radar que não estiver em pleno funcionamento, a ser aplicada sobre a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos. O mesmo valor de multa deve ser aplicado ao Dnit, caso demore a notificar as concessionárias.

Contratos suspensos

Neste ano, contudo, o Dnit informou à Justiça Federal a suspensão dos contratos para a manutenção dos radares, em função de falta de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) também informou à Justiça que as concessionárias não conseguiriam mais manter 100% dos radares funcionando devido à suspensão dos contratos pelo Dnit.

Segundo o Dnit, são necessários R$ 364,1 milhões para manter o sistema nacional de radares em pleno funcionamento, mas o Orçamento da União prevê apenas R$ 43,36 milhões para os contratos de manutenção.

A Abeetrans destacou, ainda, que a arrecadação federal com multas aplicadas pelos radares de velocidade supera R$ 1 bilhão por ano. Sendo assim, ao suspender os contratos, na prática o governo abre mão mais de R$ 500 mil em receita, uma vez descontados os custos com a manutenção dos equipamentos.

Prazo

Ela deu cinco dias para que o governo federal “apresente o planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares, em até cinco dias”. A magistrada ordenou, ainda, que o Dnit informe em 72h as consequências do apagão de radares em rodovias federais e o valor exato necessário para o cumprimento do acordo judicial sobre radares. Cabe recurso da decisão.

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