Sinapro-RS discute em Porto Alegre mudanças em editais para agências de publicidade

Evento trouxe autoridades nacionais para debater mudanças promovidas pela Nova Lei de Licitações.

Discutir as principais mudanças na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) relacionadas a editais publicitários foi a proposta de um workshop promovido na manhã desta terça-feira pelo Sistema Nacional das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) em Porto Alegre. Reunindo representantes de administrações públicas, agências de propaganda, advogados e veículos de comunicação, o evento, na sede da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), é parte do Workshop Dica Legal, promovido pelo Ecossistema Sinapro/Fenapro em todo o país.

Para o presidente do Sinapro-RS, Juliano Hennemann, a modernização dos editais e a exigência da digitalização destes documentos requer atualização constante dos profissionais. “Esta é uma oportunidade única para veículos, agências e todos os players da indústria criativa entenderem como fazer. Desenvolvendo um edital da forma correta, o público foca melhor informado”, destacou ele.

O consultor jurídico do Sinapro-SP e do Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário (Abap), Paulo Gomes de Oliveira Filho, convidado do evento e considerado uma das maiores autoridades no país sobre o assunto, salientou que a lei 14.133 é, na realidade, uma atualização da legislação de 2010, a lei 12.232, dos quais alguns efeitos seguem vigentes, como processos presenciais, porém, apesar de mais recente, trouxe algumas incompatibilidades, o que pode gerar dúvidas entre os publicitários contratados.

“Verificamos que, na publicidade, é absolutamente impossível que o processo licitatório se torne preferencialmente eletrônico. Na própria licitação, a agência é contratada por meio de uma campanha simulada, é um processo apócrifo. Isto (contratação pelo processo eletrônico) quebraria o sigilo”, disse ele. Além disso, a 12.232 segue vigente por exigir alguns processos presenciais, enquanto outras mudanças na lei 14.133 incluem a exigência de estudos técnicos preliminares, registro nacional das licitações e novos prazos para recursos.

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